quarta-feira, 8 de março de 2017

Projeto de lei prevê condenação por danos morais ao cônjuge infiel

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.716/16, que prevê a condenação por danos morais ao cônjuge infiel.

O projeto acrescenta o art. 927-A no Código Civil para assim dispor:


“Art. 927-A. O cônjuge que pratica conduta em evidente descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento responde pelo dano moral provocado ao outro cônjuge.”

De acordo com a Justificativa da proposta, “A infidelidade conjugal constitui afronta ao disposto no art. 1.566, caput e inciso I, do Código Civil (2002), que impõe a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges no casamento, e deve ser motivo suficiente, uma vez que produz não apenas a culpa conjugal, mas também a culpa civil, para embasar a condenação do cônjuge infrator a indenizar o dano moral provocado ao outro cônjuge.”

A proposta, de autoria do deputado Rômulo Gouveia, tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Este Blog foi criado no ano de 2007, administrado por Magnum Silva, 27 anos, Acadêmico em Direito pela universidade Estácio de Sá. E-mail: redacaomgm@gmail.com

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