A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Cabo Frio ajuizou ação civil por ato de improbidade
administrativa na Vara Única de Arraial do Cabo contra o prefeito
do município, Wanderson Brito, e outras seis pessoas acusadas
de fazer uso político-eleitoral do Hospital Geral de Arraial do Cabo,
em 2012, com o objetivo de favorecer a reeleição de Wanderson. Se
condenados, os réus poderão perder cargo ou função pública que estiverem
ocupando, ter os direitos políticos suspensos e ainda
ficarão obrigados a pagamento de multa a ser fixada pelo juízo.
De
acordo com o inquérito civil, instaurado pela Promotoria em 19 de julho
de 2012, Wanderson Brito, o ex-secretário municipal, Romulo Leonardo
Plácido, o vereador Taylor da Costa Jasmin
Júnior e os médicos do Hospital Geral de Arraial do Cabo Paulo Roberto
da Silva, Tania Lydia Matosinho Lowen Pires, Aldo Amendola e Luiz
Eduardo Marques Neira valiam-se “dos cargos públicos ocupados para
angariar votos, trocados por cesarianas desnecessárias
e por laqueaduras que não eram precedidas das etapas determinadas por
lei”.
As denúncias começaram a ser apuradas a
partir de inspeção realizada pelo Grupo de Apoio Técnico (GATE) do MPRJ,
em 4 de julho de 2012. Durante a vistoria, foi constatado que uma
paciente fora submetida à cesariana e retornou do
centro cirúrgico com o prontuário em branco. O documento reapareceu no
fim do dia indicando a realização de cesariana, mas não apontava o
procedimento de laqueadura. Ao procurar a família, a equipe do MPRJ
confirmou que havia sido feita a ligadura de trompas
pelo médico Paulo Roberto da Silva, após pedido do prefeito.
Outras irregularidades encontradas foram a
realização de cirurgias de esterilização sem notificar o Ministério da
Saúde, enfermeiras praticando atos cirúrgicos, obstetras realizando
partos cesários sem auxílio de pediatra e ausência
de receita de medicação pós-operatória. Também foi constatado o
procedimento de laqueadura em uma paciente com 17 anos e apenas um
filho, sem qualquer aconselhamento prévio sobre o uso de contraceptivos.
A promotora titular da 2ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, Marcela do Amaral, explicou que
não foi possível apurar se os médicos que realizavam a laqueadura eram
pagos pelas pacientes ou o faziam apenas para
garantir o voto das famílias envolvidas.
“A realização de laqueaduras tubárias de
forma ilegal revela-se de forma nítida como instrumento de barganha
política e de tráfico de influência, pois pacientes encaminhadas pelos
médicos dos postos de saúde da região, que se enquadravam
nos parâmetros normativos para a cirurgia, tinham seu pedido negado,
sob o argumento de que não havia recursos”, afirmou a promotora.
O número do processo é 002479-29.2012.8.19.0005
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