Dos 37 julgamentos de propaganda eleitoral antecipada e direito de
resposta analisados nesta terça-feira (2), 21 tinham relação com o uso
da internet na campanha - 15 especificamente através da rede social
Facebook. Foram aplicadas e mantidas multas que somam R$ 115 mil aos
candidatos Anthony Garotinho (PR) e Lindberg Farias (PT), candidatos a
governador; aos candidatos a deputado estadual André Corrêa (PSD) e
Renatinho (PSOL) e Clarissa Garotinho (PR), a deputada federal.
“O
grande desafio das eleições na atualidade é as redes sociais, um assunto
novo, que ainda não tem jurisprudência (decisões reiteradas) e que deve
ser debatido, caso a caso, pela corte”, ressaltou o desembargador
Wagner Cinelli de Paula Freitas, que com os magistrados Horácio dos
Santos Ribeiro Neto e Alexandre Chini Neto, integra a comissão para
julgamento das representações.
Tre/rj
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