O envio de
mensagens a eleitores por meio de Whatsapp e SMS levou a Procuradoria
Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ), por meio da divisão que
trata da propaganda irregular, a propor três ações contra os candidatos
Pezão (PMDB - governador), André Correa (PSD - deputado estadual) e
Ezequiel Teixeira (SD – deputado federal). Nos três casos, as mensagens
foram enviadas sem prévio consentimento do eleitor.
Na
representação contra Pezão, o procurador regional eleitoral auxiliar
Sidney Madruga relata que a PRE/RJ recebeu queixa de 43 cidadãos pelo
envio de um vídeo no Whatsapp no qual o candidato faz propaganda da sua
página no Facebook. Em 23 de julho, a Justiça Eleitoral proibiu o envio
dos vídeos, mas a representação aponta que a decisão foi ignorada com
mais encaminhamento do mesmo tipo de conteúdo. “A prática impugnada
proporcionou tamanha indignação na sociedade, por força da violação à
intimidade e privacidade do indivíduo, que diversos meios de comunicação
passaram a noticiar o seu uso indevido”, enfatiza o procurador. O
quadro é agravado pela falta de opção obrigatória de descadastramento.
O
caso de Pezão é semelhante ao de Ezequiel Teixeira, que também usou o
Whatsapp para fazer propaganda eleitoral sem anuência dos eleitores e
sem opção de descadastramento. De acordo com a representação, a campanha
do deputado federal foi feita por meio de imagens, uma espécie de
santinho eletrônico com o número e o slogan do candidato.
Já
o candidato a deputado estadual André Correa até ofereceu a opção de
descadastramento, mas um eleitor que tentou deixar de receber as
mensagens denunciou que a medida não teve efeito. André utilizou o SMS
em sua campanha para convocar a participação dos eleitores em um ato a
seu favor realizado na Tijuca.
O procurador
eleitoral auxiliar Sidney Madruga argumenta que a conduta dos
candidatos é uma invasão de privacidade aos eleitores e pede a punição
dos candidatos: “As condutas ora narradas ensejam a cabível reprimenda
no âmbito eleitoral, diante das propagandas irregulares que restaram
caracterizadas, sobretudo diante de tamanha invasão da privacidade
alheia, a ponto de causar reações de revolta, como se extrai dos autos,
nos eleitores, 'obrigados' a suportar, quase que diariamente, mensagens
que consideram indesejáveis, que não lhes dizem respeito ou cujo envio
sequer por eles anuído”.
Nas três
representações, a PRE pede que os candidatos sejam proibidos de fazer
campanha por meio de mensagens de celular – seja Whatsapp, seja SMS – ou
que sejam obrigados oferecer o descadastramento. Os candidatos também
podem ser condenados ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 30 mil.
Propaganda irregular
– A PRE/RJ conta com uma divisão que trata de irregularidades na
propaganda eleitoral. A divisão é composta pelos três procuradores
regionais eleitorais auxiliares – João Ricardo Ferrari, Maurício da
Rocha Ribeiro e Sidney Madruga –, que têm se dedicado exclusivamente à
matéria para coibir ilícitos.
Asscom
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