sábado, 4 de outubro de 2014

Pezão é acusado de propaganda irregular no Whatsapp

O envio de mensagens a eleitores por meio de Whatsapp e SMS levou a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ), por meio da divisão que trata da propaganda irregular, a propor três ações contra os candidatos Pezão (PMDB - governador), André Correa (PSD - deputado estadual) e Ezequiel Teixeira (SD – deputado federal). Nos três casos, as mensagens foram enviadas sem prévio consentimento do eleitor.

Na representação contra Pezão, o procurador regional eleitoral auxiliar Sidney Madruga relata que a PRE/RJ recebeu queixa de 43 cidadãos pelo envio de um vídeo no Whatsapp no qual o candidato faz propaganda da sua página no Facebook. Em 23 de julho, a Justiça Eleitoral proibiu o envio dos vídeos, mas a representação aponta que a decisão foi ignorada com mais encaminhamento do mesmo tipo de conteúdo. “A prática impugnada proporcionou tamanha indignação na sociedade, por força da violação à intimidade e privacidade do indivíduo, que diversos meios de comunicação passaram a noticiar o seu uso indevido”, enfatiza o procurador. O quadro é agravado pela falta de opção obrigatória de descadastramento.


O caso de Pezão é semelhante ao de Ezequiel Teixeira, que também usou o Whatsapp para fazer propaganda eleitoral sem anuência dos eleitores e sem opção de descadastramento. De acordo com a representação, a campanha do deputado federal foi feita por meio de imagens, uma espécie de santinho eletrônico com o número e o slogan do candidato.


Já o candidato a deputado estadual André Correa até ofereceu a opção de descadastramento, mas um eleitor que tentou deixar de receber as mensagens denunciou que a medida não teve efeito. André utilizou o SMS em sua campanha para convocar a participação dos eleitores em um ato a seu favor realizado na Tijuca.


O procurador eleitoral auxiliar Sidney Madruga argumenta que a conduta dos candidatos é uma invasão de privacidade aos eleitores e pede a punição dos candidatos: “As condutas ora narradas ensejam a cabível reprimenda no âmbito eleitoral, diante das propagandas irregulares que restaram caracterizadas, sobretudo diante de tamanha invasão da privacidade alheia, a ponto de causar reações de revolta, como se extrai dos autos, nos eleitores, 'obrigados' a suportar, quase que diariamente, mensagens que consideram indesejáveis, que não lhes dizem respeito ou cujo envio sequer por eles anuído”.


Nas três representações, a PRE pede que os candidatos sejam proibidos de fazer campanha por meio de mensagens de celular – seja Whatsapp, seja SMS – ou que sejam obrigados oferecer o descadastramento. Os candidatos também podem ser condenados ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 30 mil.


Propaganda irregular – A PRE/RJ conta com uma divisão que trata de irregularidades na propaganda eleitoral. A divisão é composta pelos três procuradores regionais eleitorais auxiliares – João Ricardo Ferrari, Maurício da Rocha Ribeiro e Sidney Madruga –, que têm se dedicado exclusivamente à matéria para coibir ilícitos.



Asscom

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sobre

Este Blog foi criado no ano de 2007, administrado por Magnum Silva, 27 anos, Acadêmico em Direito pela universidade Estácio de Sá. E-mail: redacaomgm@gmail.com

.

.