O deputado
federal e candidato a governador Anthony Garotinho (PR) foi processado
pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) por propaganda irregular ao
enviar cartas para eleitores. Para o procurador eleitoral auxiliar
Sidney Madruga, autor da ação, é ilegal o envio de correspondência para
pedir orações em nome do político. A mala direta foi usada desde agosto
para divulgar cartas com promoção pessoal, ao enaltecer virtudes e
feitos, em especial de sua gestão como governador.
Como a
legislação não prevê a cobrança de multa para esse tipo de propaganda
irregular, foi pedido que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condene
Garotinho a interromper o envio dessa correspondência e, caso a ordem
judicial seja descumprida, pague uma multa diária a ser fixada pelos
desembargadores.
“Cabe reprimenda à conduta, sobretudo diante de
tamanha invasão da privacidade dos eleitores”, diz o procurador
eleitoral auxiliar Sidney Madruga, para quem ninguém deve ser obrigado a
receber esse material. “Muitos eleitores certamente não seguem a mesma
religião abraçada pelo político ou sequer o envio dos escritos teve sua
anuência.”
Os impressos com o pedido de orações e conteúdo de
promoção pessoal não trazem sua tiragem nem o CPF ou CNPJ do responsável
por sua elaboração, o que também caracteriza uma violação à legislação
eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º e Resolução TSE 23.404/2014).
Asscom
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