terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Foi a um evento e teve o Celular roubado? Conheça o seu direito

É muito comum nos depararmos com avisos que são colocados por proprietários em locais de acesso ao estabelecimento, que buscam além de alertar, excluir a responsabilidade de reparar qualquer dano que o cliente venha sofrer. Enquanto blogueiro e estudante de direito pela universidade Estácio de Sá na cidade Macaé, estagiário no Juizado Especial da Comarca da cidade de Macaé/RJ, a partir de hoje, iremos trazer matérias que venham informar sobre seus direitos.

Roubaram meu celular e agora?

No primeiro momento o cidadão que tem um aparelho roubado a sensação é frustrante. O primeiro passo é fazer contato com a operadora e solicitar o bloqueio, segundo passo, comparecer a delegacia de Polícia mais próxima para registrar o boletim de ocorrência, leve a nota fiscal do aparelho.


 Após fazer o boletim de ocorrência, deverá guardar consigo a cópia do B.o. Posteriormente deverá comparecer ao fórum de sua cidade, procurando o Juizado Especial para atendimento, vale ressaltar que você deverá estar com os seguintes documentos: Cópia do Rg, Cpf, Comprovante de residência, caso não esteja em seu nome deverá levar uma declaração de endereço, cópia da nota fiscal do aparelho, cópias de e-mail comprovando contato com a organizadora do evento, caso tenha feito contato telefônico com a empresa, anotar nome completo da pessoa que atendeu o telefone, data e hora. Sendo assim você irá ingressar com uma ação de reparação de danos materiais e morais, marcando audiência de conciliação e caso não haja um acordo, o processo irá dar andamento, aguardando decisão judicial. Fundamentado no Artigo 14 do código de defesa do consumidor,

que diz no § 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; Devem assim o consumidor ser indenizado pelo dano material sofrido pela má prestação de serviço da Ré conforme entendimento do art. 186 c/c art. 927 ambos do CC. O blog do Magnum Silva, alerta que não só em shows, mas também em shoppings, bares, restaurantes, estacionamentos particulares, caso haja algum dano material, você deverá ser reparado pelo estabelecimento. Até a próxima matéria.

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Sobre

Este Blog foi criado no ano de 2007, administrado por Magnum Silva, 27 anos, Acadêmico em Direito pela universidade Estácio de Sá. E-mail: redacaomgm@gmail.com

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