O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a empresa de telefonia Claro por prática de venda casada. A empresa condiciona a venda de microchip à contratação de plano pós-pago.
A decisão do Juízo da 7ª Vara Empresarial da Capital obriga a Claro, e seus revendedores autorizados, a disponibilizar “microchips” e “nano sim” pré-pagos, e equivalentes, sem a obrigatoriedade da contratação de recarga ou qualquer outra exigência. A Claro também está obrigada a manter estoque compatível com a demanda, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento da decisão.
De acordo com o subscritor da ação, promotor de Justiça Júlio Machado, após análise do relatório do inquérito civil, a Anatel considerou que “além de configurar venda casada, rechaçada pelo Código de Defesa do Consumidor, também lesiona os direitos dos consumidores previstos nos incisos II, XVIII e XXII, do art. 6º do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007”.
Asscom
Nenhum comentário:
Postar um comentário