domingo, 20 de dezembro de 2015
MPF: aditamento de denúncia mantém pedido de condenação de Eike e dois ex-executivos da OGX
Procurador pediu também que diversos ex-diretores sejam excluídos do processo por falta de elementos que sustentem uma acusação
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, após abertura de procedimento investigatório criminal (PIC) no qual foram promovidas diversas diligências, manteve as acusações contra Eike Batista e dois ex-executivos do grupo OGX, Paulo Manuel Mendes Mendonça e Marcelo Faber Torres, pelos crimes de manipulação de mercado e insider trading. Em um aditamento encaminhado à Justiça Federal, o MPF promoveu a readequação de uma das denúncias oferecidas contra o empresário que passa a responder em um dos processos por um crime de manipulação de mercado (art. 27-C da Lei n. 6385/76) e pelo menos outros sete crimes de insider trading (art. 27-D da Lei n. 6385/76).
Porém, esta não era a única acusação contra o controlador e diretores da empresa OGX PETRÓLEO E GÁS PARTICIPAÇÕES S/A. De São Paulo vieram outras três denúncias. Em uma delas o empresário deve seguir respondendo por mais um delito de manipulação ao mercado e um insider trading aqui relacionado à venda de ações da empresa OSX.
Em outra Eike e diversos dirigentes eram acusados de formação de quadrilha (art. 288 CP), falsidade ideológica (art. 299 CP) e indução a erro de investidor (art. 6º da Lei n. 7.492/86). Neste processo o Procurador da República entendeu não haver elementos para o prosseguimento da acusação contra diversos dirigentes, pois, ou não atuavam diretamente ligados às áreas que detinham o conhecimento quanto à real situação da empresa, ou não havia elementos para afirmar o conhecimento de tais fatos, ou, o que é pior, a atuação dos dirigentes tinha sido no sentido de salvar a empresa indo, inclusive, contra o próprio controlador. Segundo o procurador "soa absurdo que alguém possa ser réu pelo simples fato de integrar o corpo diretivo de uma empresa, e mais absurdo ainda, que tenha atuado contrariamente aos supostos interesses da quadrilha, mas que seja considerado como integrante de tal grupo criminoso".
Ao final entendeu que neste processo os fatos corresponderiam a delitos de manipulação de mercado que teriam sido praticados por Eike Batista, Paulo Manuel Mendes Mendonça e Marcelo Faber Torres, razão pela qual se excluiu a capitulação original,
Por fim, num terceiro processo vindo da Justiça Federal de São Paulo entendeu o MPF que a acusação de insider trading deveria prosseguir contra Paulo Manuel Mendes Mendonça e Marcelo Faber Torres, mas não contra o outro denunciado, pois além de não haver conclusão neste sentido nos relatórios da CVM, não se logrou obter uma prova ao longo do PIC que justificasse a afirmação de que o terceiro denunciado detinha informações privilegiadas.
"O MPF cumpriu sua parte, colheu depoimentos, obteve documentos, contextualizou fatos e datas, tudo visando uma acusação justa, isto é, uma acusação em face de quem, segundo as provas colhidas, em tese, praticou crime. Não é papel do Ministério Público acolher versões ou dar suportes a interesses outros que não aquele de realizar a Justiça. É por isso que confiamos que a Justiça Federal, agora diante da readequação das acusações, poderá dar uma resposta adequada a fato graves que abalaram a credibilidade do mercado de capitais brasileiro e que por isso mesmo merecem uma rigorosa punição, pois dessa resposta depende a visão que o mundo e os investidores terão de nossas instituições", afirma o procurador da República José Maria Panoeiro responsável pelas manifestações e pelo aditamento à denúncia.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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Este Blog foi criado no ano de 2007, administrado por Magnum Silva, 27 anos, Acadêmico em Direito pela universidade Estácio de Sá. E-mail: redacaomgm@gmail.com
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