terça-feira, 22 de dezembro de 2015

MPRJ obtém decisão que obriga município de Cabo Frio a coibir poluição sonora


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, obteve na Justiça, na última sexta-feira (17/12), decisão que obriga o município a coibir, de forma imediata, permanente e eficiente, nos horários noturno e diurno, todas e quaisquer atividades que produzam ruídos sonoros acima dos níveis permitidos pela legislação vigente.

O juízo determinou à prefeitura que, entre outras obrigações, disponibilize, no prazo de 15 dias, serviço de atendimento ao cidadão funcionando em horário integral para recebimento de reclamações relativas à poluição sonora, com fornecimento de protocolo para acompanhamento das medidas efetivamente adotadas, fornecendo ao MPRJ relatório mensal; promova fiscalização nos estabelecimentos sem proteção acústica adequada, com controle especial a emissão sonora em locais especiais como hospitais, escolas, prédios públicos e zonas residenciais; e se abstenha de licenciar o funcionamento de casas noturnas, clubes, bares, casas de festas ou qualquer outro empreendimento que pratique atividades ruidosas sem que estejam dotados de isolamento acústico adequado.

Foi estipulada multa diária no valor de R$ 5 mil em qualquer hipótese de licenciamento de estabelecimento ou autorização para realização de evento em desconformidade com a legislação ambiental sobre produção excessiva de ruídos.





Asscom- MPRJ

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Este Blog foi criado no ano de 2007, administrado por Magnum Silva, 27 anos, Acadêmico em Direito pela universidade Estácio de Sá. E-mail: redacaomgm@gmail.com

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