O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, obteve na
Justiça, na última sexta-feira (17/12), decisão que obriga o município a
coibir, de forma imediata, permanente e eficiente, nos horários noturno
e diurno, todas e quaisquer atividades que produzam ruídos sonoros
acima dos níveis permitidos pela legislação
vigente.
O
juízo determinou à prefeitura que, entre outras obrigações,
disponibilize, no prazo de 15 dias, serviço de atendimento ao cidadão
funcionando
em horário integral para recebimento de reclamações relativas à
poluição sonora, com fornecimento de protocolo para acompanhamento das
medidas efetivamente adotadas, fornecendo ao MPRJ relatório mensal;
promova fiscalização nos estabelecimentos sem proteção
acústica adequada, com controle especial a emissão sonora em locais
especiais como hospitais, escolas, prédios públicos e zonas
residenciais; e se abstenha de licenciar o funcionamento de casas
noturnas, clubes, bares, casas de festas ou qualquer outro
empreendimento
que pratique atividades ruidosas sem que estejam dotados de isolamento
acústico adequado.
Foi
estipulada multa diária no valor de R$ 5 mil em qualquer hipótese de
licenciamento de estabelecimento ou autorização para realização
de evento em desconformidade com a legislação ambiental sobre produção
excessiva de ruídos.
Asscom- MPRJ
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