sexta-feira, 18 de maio de 2018

Conhece o Funcionamento do Recurso de Infração de Trânsito? Saiba Como Recorrer de Multas e Como Funcionam as Penalidades.

O processo de recorrer de multas de trânsito ainda é um pouco nebuloso para muitos.


De modo geral, é comum que as pessoas multadas não conheçam o funcionamento desse processo, as fases que ele possui, o que cada uma representa e de que maneira é possível agir para evitar problemas e cancelar multas e penalidades.

O recurso de multa faz parte de um processo administrativo e possui certas particularidades. Você deve conhecê-las para garantir que não sairá no prejuízo.

Neste texto, falarei sobre o processo, suas fases e focarei em dois pontos importantes: é preciso pagar a multa mesmo se eu recorrer? E, se eu não quiser recorrer, quando as penalidades começam a valer?

Espero que as informações reunidas nas seções abaixo lhe ajudem a ter mais clareza quanto às características do recurso de multa e do processo administrativo por infração de trânsito.


Como funciona o recurso de infração de trânsito?

Quando você comete uma infração de trânsito, o registro gera a abertura de um processo administrativo para que as devidas punições lhe sejam aplicadas.

Você será notificado em dois momentos: quando for constatada a infração e quando as penalidades forem aplicadas.

Nas próximas linhas, será possível entender melhor essas duas situações.

A primeira ocorre após a infração ser cometida. Em 30 dias, o órgão responsável pela aplicação da multa lhe envia a Notificação de Autuação, que serve para avisar sobre a abertura de um processo administrativo cuja função é penalizar o autor da infração.

Essa notificação vem acompanhada de um formulário para fazer a Indicação de Condutor, que você deve utilizar no caso de alguém ter cometido uma infração ao conduzir um veículo registrado em seu nome.

Se essas forem as circunstâncias e você fizer a indicação, o condutor será notificado e você não será mais responsabilizado pela multa.

Caso contrário, você já pode dar início à sua defesa e tentar cancelar as penalidades fazendo a Defesa Prévia ou a Defesa da Autuação. Ela será endereçada ao órgão responsável por emitir a Notificação de Autuação que chegou até você.

É importante prestar atenção às datas que constam nessa notificação para não perder o prazo de envio da defesa.

Se você perder esse prazo, no entanto, ou não fizer a Defesa Prévia por alguma outra razão, ainda terá mais possibilidades de iniciar sua defesa, isto é, terá 2 chances para tentar o cancelamento da multa e demais penalidades.

Caso sua Defesa Prévia seja indeferida, ou seja, não seja aceita pelo órgão, você receberá a segunda notificação, a Notificação de Imposição de Penalidade.

Como o nome já diz, ela serve para avisar sobre as penalidades que lhe estão sendo impostas e costuma vir acompanhada de um boleto bancário para pagamento da multa.

Você pode ou não pagar a multa enquanto recorre, mas trataremos melhor desse assunto na próxima seção do artigo.

A segunda notificação estabelece outro prazo para defesa. Dessa vez, no entanto, você deverá apresentar o Recurso em 1ª instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).

Se seu recurso em 1ª instância for indeferido, você poderá recorrer em 2ª instância. Esse recurso será enviado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) ou ao Colegiado Especial do órgão autuador.

Devo ressaltar, nesse sentido, que os recursos em 1ª e em 2ª instâncias são interdependentes. Isso significa que, se você não tiver feito o recurso à JARI, não poderá recorrer em 2ª instância.

São 3 chances de buscar o cancelamento da multa e, ao recorrer, há certos benefícios que você pleiteia.

- Não acumular pontuação na CNH, portanto, afastar-se da possibilidade de atingir o número máximo de pontos.

- Evitar pagar multas altíssimas (elas podem chegar a custar R$ 3 mil).

- Colocar em prática o seu direito de questionar a aplicação de penalidades por infração de trânsito.

- Evitar que multas indevidas sejam aplicadas a você.

- Contribuir para a fiscalização do trabalho dos órgãos de trânsito quanto ao cumprimento de seus deveres e quanto ao fornecimento de um serviço de qualidade à população.

Uma dúvida que pode surgir nesse meio tempo é: se você for multado em outra cidade, o recurso deve ser enviado a que órgão de trânsito?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) esclarece o procedimento para essas situações, bastante recorrentes, no art. 287:

Art. 287. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.

Ou seja, você poderá recorrer, sem problemas, no órgão do local onde você reside, e os efeitos serão os mesmos.


Quando devo pagar as multas?



A multa pode ser paga a partir do recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade, pois, como já citei na seção anterior, ela vem acompanhada do boleto para pagamento.

Devo salientar que o pagamento da multa não implica na aceitação dela e das demais penalidades ou em assumir o cometimento da infração.

Algumas pessoas optam por fazer o pagamento mesmo se forem recorrer porque, até o vencimento do boleto, normalmente, igual à data máxima para apresentação de recurso em 1ª instância, há um desconto.

O art. 284 do CTB especifica que seja aplicado desconto de 20% do valor da multa para pagamentos até a data de vencimento.

Nesse sentido, é assegurada a restituição dos valores de multas pagas ao órgão de trânsito em caso de deferimento do recurso de multa.

No entanto, não há obrigatoriedade de pagamento durante o recurso e não incidem juros sobre o valor da multa.

Se o recurso for indeferido, a multa terá seu valor integral, sem o desconto apresentado na notificação.

Também segundo o art. 284, dessa vez, no § 3º, não poderá haver restrição ao condutor ou ao veículo por não pagamento de multa enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, mesmo para realizar transferência ou fazer o licenciamento.

O direito de recorrer existe e você pode colocá-lo em prática sempre e em todas as situações necessárias.

O cancelamento de uma multa pode significar a manutenção da sua carteira, caso você já tenha acumulado mais pontos e vá alcançar 20 ou mais com essa nova multa.

Além disso, você economiza valores que podem chegar a R$ 3 mil.

A partir de quando as penalidades valem?

As penalidades das infrações só começarão a valer a partir do momento em que todas as instâncias recursais forem esgotadas.

Ou seja, somente depois de você receber a resposta do recurso em 2ª instância ao CETRAN ou ao CONTRAN.

Se essa resposta for negativa e seu recurso tiver sido indeferido, as penalidades estarão ativas.

Assim, caso você tenha sido penalizado com a suspensão do direito de dirigir, por exemplo, esse é o momento de entregar a sua CNH ao órgão de trânsito.

No caso de você ter optado por não recorrer da infração, a penalidade de suspensão começa assim que você entregar sua habilitação.

Assim, ao receber a Notificação de Imposição de Penalidade, você poderá pagar a multa a partir do boleto que acompanha a notificação e, então, os pontos serão incluídos em sua carteira.


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Sobre

Este Blog foi criado no ano de 2007, administrado por Magnum Silva, 27 anos, Acadêmico em Direito pela universidade Estácio de Sá. E-mail: redacaomgm@gmail.com

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