terça-feira, 31 de julho de 2018

PRAZO DE DEVOLUÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO É DE 48 HORAS

O art. 29 da CLT determina que a empresa ao pegar a carteira de trabalho para anotações (admissão, correção salarial, férias, rescisão contratual e ainda a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador) tem o prazo de 48 horas para devolvê-la. A não devolução do documento acarretará lavratura do auto de infração, pelo fiscal do Trabalho, assim, é devida ao empregado indenização correspondente a um dia de salário por dia de atraso nos termos do Precedente Normativo nº 98/TST que diz: (Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas.). A empresa também ficará sujeita a multa no valor de meio salário mínimo nos termos do Art. 53 da CLT”.

Além disso, a retenção do documento por período superior a 48 horas constitui contravenção penal, na forma do Art. 3º da Lei 5.553/68, por isso é importante que o empregado entregue sua carteira de trabalho à empresa mediante recibo. O empregado poderá comunicar o ocorrido em uma Delegacia de Polícia, para apuração da contravenção penal, e informar a Superintendência Regional do Trabalho para que medidas administrativas e de fiscalização sejam tomadas. O artigo 29 da CLT também não permite anotações que sejam desabonadora, caluniosa ou discriminatória, inclusive de atestados médicos. A empresa ao receber e ao entregar a CTPS deverá se utilizar de recibo datado e assinado pelo empregado, os quais deverão ficar arquivados e disponibilizados quando da fiscalização do Ministério do Trabalho. A falta de anotação, o extravio ou a inutilização da CTPS submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista nos arts. 49 a 56 da CLT.

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Sobre

Este Blog foi criado no ano de 2007, administrado por Magnum Silva, 27 anos, Acadêmico em Direito pela universidade Estácio de Sá. E-mail: redacaomgm@gmail.com

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