quinta-feira, 12 de julho de 2018

Tribunal de contas do Estado do reprova contas do Ex prefeito de São Francisco de Itabapoana/RJ



O tribunal de contas do Estado do Rio de Janeiro, em sessão plenária na tarde de hoje, 12 de Julho de 2018, votou de acordo com o corpo instrutivo e o parecer do Ministério Público, embargos de declaração opostos pelo Senhor Pedro Jorge Cherene Júnior, em face de parecer prévio contrário a aprovação da prestação de contas de governo do Município de São Francisco Itabapoana, relativos exercícios 2016 sobre sua responsabilidade apreciadas em sessão plenária de 10 de Abril de 2018.

Alega o recorrente em suma e teria havido cerceamento de defesa e uma missão contra os documentos apresentados a saída injustificado de recursos do Fundeb, e que no final a atribuição de efeitos infringentes no recurso obstativo, apresenta a manifestação pelo conhecimento não provimento e comunicação em razão da ausência de omissão contradição obscuridade ou erro material com que concordam Ministério Público de contas.

Entende que estão presentes os requisitos para que se possa concluir pelo juízo positivo de admissibilidade dos embargos e no mérito verifico que foi garantido embargante o pleno exercício e todas as suas garantias constitucionais dentre as quais se incluem o contraditório e a ampla defesa referente a saída injustificada de recurso do Fundeb, sem a devida comprovação foi analisada pelo corpo instrutivo e pelo Ministério Público em duas ocasiões após apresentação das razões de defesa e foi mantida a irregularidade em todas as análises em questão. Por tanto esgotados todos os recursos. O processo seguirá para a câmara municipal, onde decidirá em votação se segue o parecer do Tribunal de contas, caso votem a favor do parecer, o ex prefeito ficará inelegível.

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Este Blog foi criado no ano de 2007, administrado por Magnum Silva, 27 anos, Acadêmico em Direito pela universidade Estácio de Sá. E-mail: redacaomgm@gmail.com

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