O Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à
Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou, no dia 29 de novembro, ação civil
pública (ACP) por improbidade administrativa contra o Município de
Armação dos Búzios e 23 envolvidos em esquema de fraudes em processos de
licitação de contratos, incluindo o prefeito André Granado Nogueira da
Gama. Com pedido liminar de indisponibilidade de bens, a fim de
ressarcir os cofres públicos, a ação aponta que as práticas ilegais
causaram um prejuízo superior a R$ 26 milhões ao erário. Vale lembrar
que André Granado já havia sido afastado da função em outras
oportunidades, em razão de ACPs ajuizadas pelo MPRJ, destacando-se uma
primeira identificação de algumas das fraudes em licitações – leia
matéria aqui.
A
investigação do caso de que trata a nova ACP, de nº
0020217-92.2018.8.19.0078, distribuída junto à 2ª Vara da Comarca de
Armação dos Búzios, teve início no Inquérito Civil nº 011/14, instaurado
em fevereiro de 2014, para apurar irregularidades praticadas nas
publicações dos Boletins Oficiais do município, que estariam sendo
feitos em duplicidade de edição, sendo que a distribuição com aviso real
das licitações ficaria restrita apenas ao âmbito interno da própria
prefeitura, impedindo, assim, que outras empresas interessadas em
participar da disputa pelos contratos públicos tivessem o devido
conhecimento dos certames.
Dessa
forma, as empresas que ganharam os contratos emergenciais no início do
primeiro mandato de André Granado foram beneficiadas com prorrogações de
contratos emergenciais, por três a seis meses, e posteriormente
ganharam a licitação, aditivos, sendo certo que algumas até hoje
continuam prestando serviços ao município. O prejuízo ao erário, por
tais práticas, já somaria a cifra de R$ 26.361.258,26. Segundo o MPRJ,
há fortes indícios de que, por trás da circunstância suspeita que
permeia as contratações em questão, há motivação de ‘gratidão’ do
prefeito para com os apoiadores de suas campanhas políticas, incluindo a
de reeleição para o cargo, como de fato ocorreu em 2016.
O
esquema de beneficiamento a diversas empresas foi alvo de Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de Búzios, instaurada
em 2014 e que concluiu pela veracidade do fato, isto é, a existência de
prática irregular de publicar distintos boletins oficiais, com os
extratos dos editais de licitação na contracapa da última página apenas
das edições internas – e cuidando de fazer circular publicamente aqueles
que não traziam os referidos avisos. Segundo os vereadores, as fraudes
nas licitações do município não cessaram, mesmo após o término da CPI, e
ocorrem até hoje.
Além do
ex-prefeito e do próprio município, constam como réus da ACP o
ex-secretário de Fazenda de Búzios, Renato Jesus; o representante do
Conselho Municipal de Turismo, Alberto Jordão; a E.l. Mídia Editora –
Diário Costa do Sol, seus sócios Everton Fabio Nunes Paes e Lilian
Fernanda Peres; a Casa do Educador Comércio e Serviços; os empresários
Rita de Cassia Santos de Castro e Fernando Jorge Santos de Castro; a
Quadrante Construtora e Serviços, seu sócio Jordir Faria da Silva e o
ex-representante, Leandro Santos Machado; a Difamarco Distribuidora de
Medicamentos, Correlatos, Equipamentos Hospitalares e Insumos
Laboratoriais; os empresários Manoel dos Santos Barata Jr. e Elisabeth
Pereira Principe Vieira Filha; a Kit-top Comercial e Serviços, seu
representante Maury Lauria Lima; a Placidos Comercial, suas sócias
Márcia Helena Plácido Barreto e Helena P. Barreto; a Leal Porto
Empreendimentos e Participações, seu sócio Walmir Leal Porto e a
ex-sócia Priscila Vania Soares de Freitas Porto.
A
todos os demandados está sendo imputada a prática de atos de
improbidade administrativa correspondentes ao art. 10, VIII, da Lei nº
8.429/92, que afirma “constituir ato de improbidade que causa lesão ao
erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda
patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens
ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente
frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para
celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou
dispensá-los indevidamente”.
Em
relação a todos os réus, o MPRJ requer a decretação de indisponibilidade
de bens, com fixação de ressarcimento integral do dano, no montante de
cada contrato, pagamento de multa civil no equivalente ao dano ao erário
e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos. Em relação
aos três agentes municipais, acrescenta-se pedidos de perda da função
pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Ressalta o
Ministério Público fluminense ser necessário o afastamento dos agentes
públicos envolvidos, por conta da notícia de que os contratos em xeque
seguem sendo renovados, de modo a perpetuar as irregularidades
denunciadas, com agravamento do prejuízo aos cofres municipais.
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