terça-feira, 18 de junho de 2019

Dano em veículo causado por buraco na rua pode ser cobrado da prefeitura

foto reprodução
Você sabia que o Poder Público pode te indenizar por prejuízos causados por buracos nas ruas? O artigo 37 da Constituição Federal diz que é possível sim cobrar as autoridades por danos causados pela má conservação das vias públicas. De acordo com Georges Abboud, diretor acadêmico da Associação Brasileira de Direito Processual, danos materiais e atendimento médico em decorrência de ferimentos podem ser reembolsados desde que o dano e a deficiência da via física sejam devidamente provados. Antes de entrar com uma ação, o condutor pode seguir algumas recomendações:

Registrar um boletim de ocorrência;
Conseguir testemunhas no local;
Reunir a maior quantidade possível de provas (tirar fotos, por exemplo);
Guardar os recibos de todos os gastos.

Segundo Fernando Dias Menezes, professor da Faculdade de Direito da USP, a maior dificuldade em conseguir o ressarcimento é em reunir provas.

“É difícil provar que um determinado prejuízo foi fruto do descaso do poder público, mas é possível”, diz. “Em uma situação em que um veículo quebra ao passar por um buraco na rua, o condutor pode tirar uma foto da ocorrência, por exemplo”, completa.

Menezes alerta que se o buraco estava em uma área urbana, a ação deverá ser apresentada contra a prefeitura do município onde ocorreu o incidente. Por outro lado, se em rodovias, a ação deverá ser direcionada para o governo estadual ou federal.


Veja o que diz o artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê: “§3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”

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Sobre

Este Blog foi criado no ano de 2007, administrado por Magnum Silva, 27 anos, Acadêmico em Direito pela universidade Estácio de Sá. E-mail: redacaomgm@gmail.com

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