O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Maricá Luciano Rangel Júnior terá que devolver R$ 72.142,82 os cofres do município por ter recebido remuneração acima do limite fixado em 2009, que foi de R$ 54.864,00 para vereador. Naquele ano, ele recebeu o dobro: R$ 109.729,00, desrespeitando os limites legais e constitucionais vigentes.
Em Maricá, a Lei Municipal nº 2267/2008 fixou o subsídio mensal de vereador para a legislatura 2009/2012 em R$ 4.572,00, vedando, em seu art. 4º, qualquer acréscimo posterior. O ex-presidente da Câmara também foi multado em R$ 12.736,50 por não ter atendido aos questionamentos do Tribunal, apesar de a Corte de Contas ter assegurado amplo direito de defesa.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (18/3) pelo plenário do TCE-RJ seguindo o voto do conselheiro José Gomes Graciosa. Segundo o conselheiro, houve dano injustificável ao erário municipal.
TCE/RJ
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