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Para a psicóloga e filósofa Daniela Rozados, integrante do grupo PoliGen de Estudos de Gênero da Escola Politécnica da USP, o fato da mulher consentir em conversar numa mensagem em que o assédio acontece não remove necessariamente a criminalização do ato. "O argumento do consentimento só funciona dentro de um contexto. O consentimento relativiza o que aconteceu, a foto, a conversa. E mesmo essa questão de consentimento poderia ser polemizada um pouco. Consentimento tem a ver com autonomia. Daí me pergunto: essa mulher [vítima] é autônoma ou ela está em uma relação que é difícil ela se colocar, contradizer?"Carolina GarciaPara a psicóloga e filósofa Daniela Rozados, o fato da mulher consentir em conversar numa mensagem em que o assédio acontece não remove necessariamente a criminalização
Para a psicóloga e filósofa, muitas vezes, a violência é relativizada quando parte de uma figura com respeitabilidade na sociedade. “Se a pessoa é inteligente, tem um sucesso, tem um discurso democrático de respeito, assumimos automaticamente que ela respeita. É grande a surpresa quando você percebe que pessoas respeitáveis cometem abusos.”
Direito de quem é exposto
Do mesmo modo que a sociedade começa entender o que é violência contra a mulher na internet, a Justiça se debruça de maneira mais contundente sobre o assunto, resguardando vítimas expostas na web. A aprovação do Marco Civil da internet neste ano foi um avanço, de acordo com Mariana Pinto Veiga, advogada do escritório PK Advogados, especializada em direito eletrônico.
“O artigo 21 do Marco Civil diz que o provedor de internet que disponibilizar conteúdo de terceiros será responsabilizado pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, vídeos e materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado”, esclarece Mariana.
Já a configuração de assédio sexual de mensagens nos chats de redes sociais como o Facebook precisa de algumas condições para ser caracterizada. “Tem que haver uma relação profissional ou acadêmica, caracterizada por uma condição hierárquica de alguém que busque benefícios por conta do seu poder. Por exemplo, alguém que diz 'eu te promovo e beneficio se você fizer o que eu quero'. Ou 'te prejudico se não fizer'”, explica Mariana.
Se não houver essa tipificação, o envio de imagens sexuais que violem a intimidade pode ser criminalizado como ato obsceno. Neste caso, quem é considerado culpado pode ficar preso de três meses a um ano ou ainda pagar multa. A penalização do assédio é maior, prevendo detenção de um a dois anos. Mas em ambos os casos, o réu dificilmente cumpre a sentença em regime fechado, devido ao fato das penas serem pequenas.
Além dos processos criminais, também é possível mover ações civis, exigindo indenização por danos morais. “Em muitos casos é o mais indicado por ser a única maneira de a vítima obter uma reparação. A vítima pode argumentar que o envio de fotos lhe causou traumas psicológicos, sexuais e até abalou o seu casamento”, finaliza Mariana.
Faça seu registro de ocorrência através da delegacia virtual: https://dedic.pcivil.rj.gov.br/Questionario.aspx
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