terça-feira, 1 de maio de 2018

Internet lenta em sua casa, conheça os seus direitos

Quando a Internet cai, o consumidor tem o direito de ter desconto equivalente ao período em que ficou sem o serviço na próxima fatura, certo? Errado! 
O usuário tem direito a muito mais: o valor a ser descontado equivale ao período fora do ar multiplicado por um fator estabelecido em contrato. 

Quem explica é o presidente da Associação dos Provedores de Internet do Sul (InternetSul), Luciano Franz. "Um usuário que ficou 2 horas sem Internet poderá ter desconto de até um dia, o que equivale a 12 vezes o tempo de serviço não prestado. Neste exemplo, o fator de multiplicação é 12, mas este fator varia de fornecedor para fornecedor. Cabe ao consumidor ficar atento ao fator praticado pela empresa da qual é assinante e exigir o cumprimento do desconto correto quando tiver problemas", ressalta ele.  


A garantia tem embasamento no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, que trata de bens intangíveis e serviços e assegura: o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor. 

Além disso, os incisos I, II e III do mesmo artigo do Código dão ao consumidor direito de exigir a recuperação dos serviços sem custo adicional, bem como a restituição dos valores pagos, desde que comprado o tempo em que o serviço ficou fora do ar.

INTERNET LENTA NÃO PODE 

Outra reclamação frequente se refere à velocidade da Internet. Muitos consumidores se sentem lesados por notarem lentidão no serviço, o que não compete com a velocidade prometida pelas companhias fornecedoras na hora de vender. 

É bom estar informado: Franz alerta que a Anatel, órgão regulador do setor, exige que as operadoras entreguem pelo menos 80% da taxa de transmissão média e 40% da taxa de transmissão instantânea vendidas aos usuários. 

"Por exemplo, se uma operadora oferece vende um contrato de banda larga de 10 Mb/s, ela é obrigada a atingir a média mensal de 8 Mb/s. Esta média é tida com base na taxa de transmissão instantânea, que representa o momento exato em que a conexão é medida. Neste exemplo, a taxa de transmissão instantânea mínima seria de 4 Mb/s, mas a velocidade oferecida no restante do mês tem de ser mais alta para que a operadora cumpra a meta estipulada pela Anatel", explica o presidente da InternetSul.


Para verificar a velocidade da internet a Anatel dispõe de um endereço eletrônico que faz a medição. Os computadores são medidos on-line, enquanto os aparelhos móveis necessitam da instalação de um aplicativo.

Por envolver relação de consumo, pode ser tratada tanto pela Anatel, como pelo Procon ou pelo Juizado Especial, a depender da situação. Contudo, é necessário que entre em contato primeiramente com a própria operadora de internet banda larga, por meio dos seus canais de atendimento e anote os protocolos que forem oferecidos.

A Anatel dispõe de uma Superintendência de Relações com os(as) Consumidores(as) (SRC), que é responsável pelo tratamento e acompanhamento das demandas recebidas pelos canais institucionais (Central de Atendimento 1331, 1332 e formulário eletrônico disponível no site www.anatel.gov.br/institucional/index.php/contato), que se refiram a questões relativas ao(à) consumidor(a) dos serviços regulados pela Anatel, sendo condição essencial para o registro de reclamações, a identificação do(a) consumidor(a) e da prestadora, a descrição dos fatos, e a comprovação de que houve tentativa de resolução do problema junto à operadora de internet banda larga, por meio da apresentação dos números de protocolos fornecidos pela operadora. 


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Sobre

Este Blog foi criado no ano de 2007, administrado por Magnum Silva, 27 anos, Acadêmico em Direito pela universidade Estácio de Sá. E-mail: redacaomgm@gmail.com

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