terça-feira, 13 de novembro de 2018

TJ-RJ: liminar favorável a Pedrinho não suspende decisão do TCE-RJ

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A liminar concedida ao ex-prefeito de São Francisco de Itabapoana Pedrinho Cherene na última sexta-feira, 09-11, não suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que recomendou em abril de 2018 que as contas de 2016 de Pedrinho fossem reprovadas. A afirmação pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.



Com isso, o caso segue normalmente sendo analisado pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana. Nesta segunda-feira, 12, o ex-prefeito apresentou sua defesa no processo que tramita no Legislativo Sanfranciscano, e que, caso os vereadores acompanhem o parecer do TCE-RJ, resultará na perda dos direitos políticos por oito anos de Pedrinho, impedindo uma eventual candidatura nas próximas eleições.



Relembre o caso

A Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana está encontrando dificuldades para notificar o ex-prefeito Pedro Jorge Cherene Junior, mais conhecido por Pedrinho Cherene, a fim de que apresente a defesa sobre a prestação de contas de sua gestão de 2016. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) recomendou ao Legislativo de SFI a reprovação das contas.
Segundo a Procuradoria da Câmara, os encarregados de notificar o ex-prefeito já estiveram nas residências dele, na Fazenda Fazendinha, em Ponto de Cacimbas, no município, e em outro imóvel, na cidade de Campos dos Goytacazes, e ainda no local de trabalho, uma clínica em SFI, mas sem sucesso.

"Desde o último dia 16, o presidente da Câmara, vereador José Pinto Filho, designou dois servidores para notificar o ex-prefeito, que terá um prazo de 15 dias, a fim de que apresente a defesa por escrito em relação ao parecer prévio do TCE, que é contrário à aprovação das contas dele de 2016. Vamos fazer uma nova tentativa em outro local de trabalho, num hospital em Campos, e caso não consigamos encontrá-lo, faremos a notificação por via judicial ou através de cartório", ressaltou o procurador da Casa de Leis, o advogado Maxsuel Barros.

Parecer do TCE – Na sessão do dia 10 de abril deste ano, o TCE emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2016 de Cherene, cujo processo foi relatado pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia.

As irregularidades constatadas são as seguintes: déficit financeiro de R$ 3.072.430,11; saída de recursos da conta do Fundeb sem a devida comprovação; e assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura. O conselheiro substituto ainda enumerou 11 impropriedades, 14 determinações e duas recomendações.

O parecer será apreciado pela Câmara Municipal, que será responsável pela decisão final.


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Este Blog foi criado no ano de 2007, administrado por Magnum Silva, 27 anos, Acadêmico em Direito pela universidade Estácio de Sá. E-mail: redacaomgm@gmail.com

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