sábado, 24 de novembro de 2018

MPRJ obtém liminar para que o Estado e o DER/RJ consertem trechos de rodovias que atravessam o Município de Carmo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três Rios, obteve decisão liminar obrigando o Estado do Rio de Janeiro e o Departamento de Estradas e Rodagens (DER/RJ) a consertar e recapear os trechos da rodovia RJ 144 e da RJ 160, que atravessam o município de Carmo. Com a determinação de urgência requerida pelo MPRJ, os réus publicaram, nesta quarta-feira (23/11), edital de licitação de serviços técnicos especializados para elaboração de projeto básico de engenharia rodoviária destinado a restauração dessas partes.

De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), a rodovia RJ 144 encontra-se em avançado estágio de degradação. "Qualquer motorista que percorre o trecho de 12 km compreendido entre o Centro de Carmo e Influência, bem como a rodovia RJ 160, no espaço de 15 km entre Influência e Córrego da Prata, constata que a estrada está tomada por buracos e não há condições mínimas de segurança aos usuários", destaca a petição inicial. Cerca de cem fotografias, realizadas pelo Grupo de Apoio às Promotorias (GAP/MPRJ) de Teresópolis para instruir a petição inicial, comprovam que diversos pontos carecem urgentemente de manutenção por causarem transtorno à população e prejuízos financeiros. Outra preocupação apontada na ACP é que há décadas o DER realiza, esporadicamente, apenas o recapeamento do afasto das rodovias, o que provoca aumento das ondulações e desníveis no asfalto, pondo em risco diariamente todos que circulam nos locais. Ainda segundo ação, por outro lado, quando não existe essa manutenção, as crateras aumentam e os trajetos ficam intransitáveis.

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Este Blog foi criado no ano de 2007, administrado por Magnum Silva, 27 anos, Acadêmico em Direito pela universidade Estácio de Sá. E-mail: redacaomgm@gmail.com

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