A prefeitura de São Francisco de Itabapoana lança PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2018
Processo Administrativo: 3292/2018
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de administração e fornecimento de cartões alimentação
eletrônicos/magnéticos, destinados aos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de São Francisco de Itabapoana, de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, para o período de 12 (doze) meses
O pregão ocorrerá dia: 06/11/2018
Horário: 10 (dez) horas
Valor estimado: R$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinquenta mil reais).
Fica RETIFICADO o subitem 12.3.2 do edital:
Onde se lê:
12.3.2 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual;
Leia-se:
12.3.2 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual;
Fica RETIFICADO também o subitem 6.2 do Termo de Referência, Anexo II do edital:
Onde se lê:
6.2 – Promover e desenvolver o gerenciamento técnico referente ao “Cartão Alimentação”, conforme informações, dados
e valores repassados pela Prefeitura Municipal de São Francisco de Itabapoana, por meio de cartões magnéticos com
tecnologia adequada, visando propiciar aos servidores efetivos ativos deste Município, que estiverem incluídos como
beneficiários deste programa, a possibilidade de adquirir, com o valor mensal acumulável, fixado pela legislação municipal,
referente ao benefício, produtos de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais legalizados e credenciados
junto ao CDL de São Francisco de Itabapoana, instalados no Município.
Leia-se:
6.2 – Promover e desenvolver o gerenciamento técnico referente ao “Cartão Alimentação”, conforme informações, dados
e valores repassados pela Prefeitura Municipal de São Francisco de Itabapoana, por meio de cartões magnéticos com
tecnologia adequada, visando propiciar aos servidores efetivos ativos deste Município, que estiverem incluídos como
beneficiários deste programa, a possibilidade de adquirir, com o valor mensal acumulável, fixado pela legislação municipal,
referente ao benefício, produtos de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais legalizados e instalados
no Município.
Em conformidade com o §4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
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