A irregularidade no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser
motivo exclusivo para apreensão de veículos. E mais: advogados
consideram que, dependendo da situação, a apreensão pode até gerar
direito à indenização para o proprietário do carro.
O especialista em Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral
explica que “a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do
atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil”. No entanto, o advogado
considera que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é
inconstitucional.
Para Amaral, é possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto,
sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela
Constituição Federal. “O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem
o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha”, afirma o advogado.
Ele explica que o Supremo Tribunal (STF) Federal já tomou decisões no
sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar
dívidas tributárias. Contudo, as decisões se referem a questões
comerciais, por isso o entendimento de que isso se aplicaria ao IPVA não
é pacificado.
Indenização
A possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade nos
casos em que a apreensão do veículo ocorrer exclusivamente por falta de
pagamento do IPVA. O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que
“as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.
Para o advogado Gustavo Perez Tavares, com base nesse trecho da
Constituição, caberia ao Estado indenizar o particular afetado pelos
atos de seus agentes.
Segundo Tavares, seria necessária, ainda, a comprovação dos prejuízos
que o proprietário do carro teve devido à sua apreensão, com a
apresentação de recibos de táxi. Profissionais que utilizam o carro para
trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais facilidade para fazer
essa comprovação.
Licenciamento
O tributarista Carlos Eduardo Pereira Dutra explica que “existe uma
relação de causa e efeito entre a falta de pagamento do IPVA e apreensão
do veículo”. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
(CLRLV), conhecido como licenciamento, é obrigatório para o livre
tráfego ao veículo, e a liberação desse documento ocorre apenas após a
quitação de todas as dívidas perante o departamento de trânsito,
inclusive o IPVA.
Conforme o Chefe da 1ª Ciretran, Valmir Moreschi, os agentes do Detran
do Paraná não apreendem veículo por atraso de IPVA, mas sim pela falta
de documento de licenciamento, que é o único de porte obrigatório para
evitar a apreensão o veículo.
Em caso de apreensão do carro, de acordo com as normas do Detran, é
necessário que o motorista vá até o pátio onde o veículo está
apreendido, portando o Certificado de Registro do Veículo (CRV) em
branco e Certificado de Registro de Licenciamento Veicular atual.
Para isso é preciso portar RG, CPF e estar com o IPVA, licenciamento e
DPVAT em dia e outros débitos, caso haja. São cobrados o valor da
estadia e da taxa de remoção. Após 60 dias, se não houver manifestação e
quitação dos débitos do proprietário o veículo será conduzido para
leilão.
Conforme o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), Curitiba tem
atualmente 6 mil veículos apreendidos e a maioria é por atraso do
licenciamento e alteração de caraterísticas do veículo.
Gazeta do Povo
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