terça-feira, 23 de outubro de 2018

Com mandado de prisão em aberto vereador de São Francisco não pode ser preso por lei eleitoral



O vereador que está afastado de sua função na câmara de vereadores Jarédio Azevedo (SD), teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da 130ª Zona Eleitoral, foi beneficiado pela legislação eleitoral e não pode ser preso a partir desta terça-feira, 23.

Segundo o artigo 236 do Código Eleitoral, cinco dias antes do segundo turno das eleições 2018, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. O prazo vai até 48 horas depois das eleições do segundo turno, ou seja, às 17 horas de terça-feira, 30. A exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito e ainda se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, o que não foi o caso de Jarédio. A legislação que livra o eleitor da prisão garante a ele a liberdade para exercer o direito do voto.



Relembre o caso

A investigação feita pelo Ministério Público Eleitoral teve como ponto de partida doações de campanha feitas ao parlamentar. Para o MP, as doadoras, quatro mulheres inscritas no programa de transferência de renda Bolsa Família, não teriam condições de fazer doação ao até então candidato. As doações que constam na prestação de contas é no valor de R$ 600,00.

Ao ter acesso aos depoimentos dados às assistentes sociais, o MPE concluiu que houve falsidade documental, já que não teria havido doação na prática. Segundo a denúncia do MPE, as beneficiárias teriam prometido voto ao vereador e teriam aceitado assinar as doações em troca de supostas cirurgias para parentes.

Na terça-feira, 16-10, a juiz da 130ª Zona Eleitoral de São Francisco de Itabapoana, Alexandre Rodrigues de Oliveira, decretou a prisão do vereador afastado de São Francisco de Itabapoana Jarédio Azevedo, devido ao descumprimento de medida cautelar que proibia contato direto ou indireto com testemunhas na ação penal em que o parlamentar é investigado por compra de votos nas eleições de 2016 e falsidade de documentos.

Imagens de câmeras de segurança do Cartório do 13º Ofício de Campos mostram o advogado de Jarédio acompanhando uma testemunha no processo num depoimento ao Cartório.

Em sua decisão, o juiz concluiu que o fato “comprova o descumprimento da cautelar que expressamente proibiu o contato do réu com as testemunhas, seja este contato direto (o próprio réu) ou indireto (por meio de mandatários)”.

Em decisão anterior, que acolheu a denúncia contra Jarédio e o afastou do cargo, a Justiça havia determinado a proibição de contato do parlamentar ou qualquer mandatário dele com as testemunhas arroladas pelo MPE, sob pena de decretação de prisão preventiva.

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Sobre

Este Blog foi criado no ano de 2007, administrado por Magnum Silva, 27 anos, Acadêmico em Direito pela universidade Estácio de Sá. E-mail: redacaomgm@gmail.com

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